quarta-feira, 19 de maio de 2010
Pais de estudante terão que indenizar vítima de bullying
Belo Horizonte - Um estudante da 7ª série de um colégio particular de Belo Horizonte foi condenado a pagar uma indenização de R$ 8 mil pela prática de bullying - atos de violência psicológica e física, intencionais e repetidos - contra uma colega de sala. Em decisão publicada hoje, o juiz Luiz Artur Rocha Hilário, da 27ª Vara Cível da capital mineira, julgou razoável o valor da indenização por danos morais e considerou comprovada a existência de bullying contra uma adolescente, parte requerente no processo...
Fonte:http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia/2010/05/19/pais-de-estudante-terao-que-indenizar-vitima-de-bullying.jhtm
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